A partir de Abril de 2018, o novo Regulamento de EPI 2016/425 revoga a Diretiva de EPI 89/686/CEE. O Regulamento de EPI foi introduzido para harmonizar os processos e refletir a prática atual para o desenvolvimento e colocação de EPI no mercado europeu.
De Abril de 2018 a abril de 2019, é a fase de transição entre o regulamento que está a ser publicado e aplicado. Até abril de 2019, todos os produtos de EPI com marcação CE colocados no mercado devem estar em conformidade com o Regulamento de EPI.
O Regulamento de EPI é um ato legislativo vinculativo e impõe requisitos claros e pormenorizados, que devem ser aplicados na íntegra em todos os Estados-Membros da UE. O regulamento aplica-se a todas as formas de fornecimento de EPI, incluindo a venda à distância, e procura estabelecer altos níveis de práticas de saúde e segurança, proteção dos utilizadores e concorrência leal.
Existem várias mudanças principais que são:
Este guia fornece uma visão geral do Regulamento de EPI e as obrigações de todas as partes interessadas.
Conheça os principais marcos e prazos do Regulamento de EPI.
Transfira esta visão geral detalhada das mudanças na classificação de ruídos nocivos.
As Declarações de Conformidade e os certificados da 3M podem ser encontrados nas hiperligações abaixo.
O Regulamento de EPI reconhece o ruído nocivo como um risco irreversível para a saúde. A proteção auditiva passará deste modo a estar no mesmo nível de alto risco que a proteção respiratória e a proteção contra quedas.